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O Que é ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

Você possui renda de uma propriedade rural? Como todo negócio, a propriedade rural também demanda uma boa gestão, a sazonalidade, interferências do clima e a demanda por espaço, são pontos que devem ser planejados para o sucesso do negócio.

Se quer ganhar dinheiro no agro, – um segmento que está em franco desenvolvimento no país – herdou, arrendou ou adquiriu uma propriedade rural, ainda que utilize apenas para o lazer do fim de semana e fugir da vida agitada das cidades, você precisa estar por dentro do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. Você sabe o que é ITR?

Lembre-se, quando o assunto é a gestão de tributos, seja para fins de empreendimento ou particular, o suporte de uma contabilidade especializada sempre será o caminho mais seguro para você administrar finanças com tranquilidade.

Neste conteúdo vamos abordar o que é ITR e alguns dos principais aspectos da legislação deste tributo. Não perca!

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O que é ITR?

Antes de entender mais a respeito das implicações deste tributo, é preciso saber o que é ITR. O modo mais fácil de tornar intuitiva a compreensão sobre do que se trata o ITR é dizer, a grosso modo, que ele funciona no campo de modo similar ao modo como o IPTU se aplica nas áreas urbanas.

Regido pela a Lei 9.393/1996, é uma obrigação tributária que incide sobre a propriedade de terrenos em zona rural, ainda que não haja edificações ou atividade econômica em andamento. 

O ITR pode não incidir sobre pequenos terrenos rurais. Para tanto, devem ser estabelecidas algumas regras legais: há um limite de dimensão territorial e sob a condição de que o proprietário a explore só ou com a família e não possua outro terreno em seu nome.

Sabendo o que é ITR, pode ter surgido a seguinte pergunta: o que a legislação entende como imóvel rural? Continue nesse artigo e descubra. 

O que é considerado imóvel rural?

Um imóvel rural é qualquer propriedade instalada em áreas de zoneamento rural, devidamente regularizada e cadastrada no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), seja o terreno, área produtiva ou não.

Estas terras são reconhecidas pelo Governo por meio do Número do Imóvel na Receita Federal (Nirf), ou seja, seu registro dentro da base de Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir). 

Nos termos da lei, é considerado propriedade rural o terreno de um único titular em área contínua, localizada em área rural. Enquadra-se ainda, as situações em que o contribuinte detenha apenas a posse do terreno ou de parte deste.

É importante ressaltar que, para o devido cálculo do ITR, considera-se área contínua a extensão total do prédio rústico, mesmo que fisicamente dividida por ruas, estradas, rodovias, ferrovias ou por canais ou cursos de água.

Dessa forma, se por meio de escrituras públicas distintas o dono de determinada propriedade adquiriu diferentes terrenos e possui escrituras públicas separadas há diferentes entendimentos legais.

Estas propriedades serão reconhecidas como unidades independentes para a Lei de Registros Públicos e Código Civil, mas serão consideradas integradas quando no âmbito do ITR, que será valorada mediante a área total dos imóveis.

Existem alguns pontos que são levados em consideração na hora de fazer o cálculo desse imposto, veja a seguir o que é levado em consideração. 

Como é feito o cálculo do Imposto Territorial Rural (ITR)?

Para propriedades em geral, pode-se dizer, de modo bastante simplificado, que o cálculo do ITR é feito da seguinte forma: multiplica-se o  Valor da Terra Nua – VTN (valor de mercado do imóvel reduzido edificações, florestas e culturas permanentes) pelo percentual de área efetivamente ocupada e explorável do terreno rural.

Entretanto, regras mais complexas entram em jogo quando há atividade no terreno. Seja de finalidade agrícola, extrativista, pecuária – ou qualquer outra legalmente enquadrada nas atividades do campo –   a alíquota do ITR para o agronegócio varia de acordo com o tamanho da propriedade e o espaço utilizado. Terras improdutivas possuem alíquota maior.

Vale ressaltar que o ITR é apenas o imposto sobre a terra, além deste, quem possui propriedade rural pode estar sujeito a outros tributos, conte com o Cescontab para planejar seu empreendimento.

Apesar disso, o ITR não é obrigatório em todos os casos. Por isso, confira a seguir os casos em que ele será necessário.

Quando o ITR é obrigatório?

Qualquer proprietário de terreno  em região rural, esteja ele registrado em CPF ou CNPJ. Quem herda propriedades no campo ou tramita por processo de inventário também está sujeito ao tributo.

Também está sujeito ao ITR o proprietário que possua registro de posse do terreno rural, direito ou documento oficial de propriedade via transferência ou incorporação do imóvel ao patrimônio do expropriante.

Observe que o Imposto Territorial Rural (ITR) sempre irá incidir tanto sobre pessoa física como jurídica.  A aplicabilidade do tributo também se estende a casos em que o proprietário tenha recebido o terreno rural por meio de doação. O regime de usufruto não configura isenção.

Como se pode perceber, as regras são muitas e contam com diversas variantes.

Se você deseja ou precisa cuidado de uma propriedade rural, mas está inseguro em relação às regras de tributação para o campo, que se diferem muito do que se passa nos grandes centros, sua solução está nas mãos de um bom profissional contábil.

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